Proposta Comercial
Termos de Aceite/Autorização;
Dados Empresa
Contrato
CONTRATO SISTEMA ERP – MÓDULO GESTÃO E EMISSÃO FISCAL NFC-e E NF-e
//NOME FANTASIA//
1 – PARTES
1.1. O presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” é um acordo legal celebrado entre Telecom Solutions Comunicação e Informática LTDA ME, empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 21.217.644/0001-06, inscrição estadual 002447873.00-91, com sede à Avenida Olegário Maciel, Nº. 453 bairro Centro, em Caratinga/MG, CEP: 35.300-365, representada por Rosemar da Silva Souza, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 982.022.606-63 e identidade civil nº M-7512813 SSP MG, doravante denominada “CONTRATADA” e “CONTRATANTE”, XXXXXXXXXX empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número XXXXXXXXXXXXX , com sede na rua XXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXXX, em Ipatinga-MG, CEP: XXXXXXXX, representado por XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXX e identidade civil n.º MG-XXXXXXXX SSP/MG.
2 – DO OBJETO
2.1. O presente “CONTRATO DE ASSINATURA E TERMOS DE USO” é um acordo legal celebrado entre a CONTRATADA, detentora dos direitos e licenças do SIGESIS - Sistemas de Gestão e a CONTRATANTE acima qualificada.
2.1.1. A CONTRATANTE declara desde já ter lido o presente contrato na sua integralidade, concordando com todas as cláusulas e disposições transcritas abaixo, nas quais declara a autenticidade e veracidade.
2.1.2. O presente instrumento regerá a relação jurídica estabelecida entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, para fins de utilização do sistema “SIGESIS”, disponibilizado pela CONTRATADA através do site “https://sigesis.com.br/”.
2.1.3. A plataforma oferecida pela CONTRATADA ao CONTRATANTE é denominada “SIGESIS”, e tem por finalidade soluções personalizada para cada cliente, tratando suas necessidades e objetivos de forma única, visando à implantação que realmente lhe possibilitem atingir resultados satisfatórios, cuja aquisição do Sistema ERP – MÓDULO GESTÃO E EMISSÃO FISCAL NFC-e E NF-e integrado com: Nova venda; Vendas do dia; Vendas em Aberto; Caixa (abrir um caixa, caixas do dia, caixas em aberto e retiradas do caixa); Controle de vendas (Vendas por período, Vendas consolidadas, Vendas consolidadas produtos, Vendas produto/fornecedor, Crediário do cliente). Adicionar cadastro; listar clientes; listar fornecedores; buscar cadastro. Adicionar produto; Grade de vendas; listar produto; Estoque de produtos; Produtos pendentes; buscar produto; Tabela de preços (Adicionar tabela de preços, listar tabela de preços); Atributos do produto (Adicionar atributo do produto, listar atributo do produto); Grupos (Adicionar grupo, listar grupo); Categorias (Adicionar categoria, listar categoria); Fabricantes (Adicionar fabricantes, listar fabricantes). Despesas (Adicionar despesa, Despesas pagas, Despesas a pagar, agrupar despesas, conciliar despesas); Receitas (Receita Rápida, adicionar receita, Contas recebidas, Contas a receber); Bancos (Bancos, Extrato, Cheques, Boletos, Arquivos de bancos); Nota Fiscal (Listar Nota Fiscal, Adicionar Nota Fiscal, Nota Fiscal de compra, Nota Fiscal de venda, inventario fiscal); Configurações (Centro de custo, Plano de contas, Tipo de pagamento); DRE (DRE Financeiro, DRE Metas). Listar Chave Acesso NF; NFC-e inutilizadas; NF-e inutilizadas; Arquivo Sintegra; Arquivo Sintegra inventário. Análise DRE Mensal; Financeiro (Análise Financeira Anual, Análise financeira Mensal, Análise de despesas, Análise de receitas, Análise de faturamento). Atualizações (Empresa); Origem; Usuários (Adicionar usuário, Usuários bloqueados, listar usuário). Recarregar Página, Acesso remoto, Manual, Falar no WhatsApp, Contato. Emissão de NFC-e e NF-e limitando a 300 notas por mês e adicional R$0,15 por nota.
2.1.3.1. A CONTRATANTE declara a sua plena e irrevogável ciência de que a plataforma objeto do presente contrato de utilização, já se encontra pronto, finalizado e em funcionamento, não cabendo, pois, fazer quaisquer solicitações de mudanças estruturais da mesma.
2.1.3.2. A plataforma poderá passar por futuras atualizações e modificações que ocorrerão por conta, responsabilidade e no prazo que convier à CONTRATADA.
2.1.3.3. A CONTRATANTE poderá sugerir modificações para melhoria da plataforma pelos canais de relacionamento, estando, desde já ciente, que tais sugestões não serão obrigatórias e nem importarão em direito à mesma, ficando, tais modificações, exclusivamente a cargo da CONTRATADA a decisão sobre a implementação das mesmas ou não, e, em caso de se decidir por implementá-las, tais alterações serão realizadas gradualmente e no prazo que lhe convier.
2.1.4. A CONTRATADA realizará o treinamento de utilização do sistema à CONTRATANTE, conforme as regras abaixo.
2.1.4.1. O treinamento acima descrito será limitado a 04h (quatro horas), que deverão ser concluídos em uma única etapa.
2.1.4.2. Havendo solicitação expressa da CONTRATANTE pela realização de novo treinamento, haverá a cobrança avulsa pelo preço de mercado por hora.
3 – DO PRAZO
3.1. O presente instrumento é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, prorrogando-se, automaticamente, pelo mesmo prazo, salvo se denunciado por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data do vencimento, por qualquer das partes.
4 – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE pagará o valor de R$100,00 (cem reais), a título de taxa de adesão/habilitação, que deverá ser pago em parcela única em espécie, transferência bancária ou via PIX, além da mensalidade para utilização do sistema “SIGESIS” no valor de R$159,00 (cento e cinquenta e nove reais).
4.2. O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente, dando à CONTRATANTE acesso ao sistema “SIGESIS” pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, com vencimento para todo dia 10.
4.2.1. O reajuste da mensalidade terá como data base o mês de janeiro subsequente à assinatura do contrato e será proporcional ao período de vigência deste, utilizando-se o índice IPCA/IBGE, ou no caso de extinção deste índice, o indicador que vier a ser adotado a fim de substituí-lo.
4.3. Ocorrendo impontualidade no cumprimento das obrigações pecuniárias decorrentes deste contrato, sobre as quantias devidas incidirão, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, multa de mora 2% (dois por cento), mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (pro rata) e honorários advocatícios arbitrados judicialmente, se for o caso, mais despesas de cobrança efetuadas e da correção monetária pelo IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo.
4.3.1. Decorridos 30 (trinta) dias e caso o débito não seja quitado a CONTRATANTE estará sujeita ao registro nos sistemas de proteção de crédito conveniados.
5 – DA RESCISÃO
5.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições:
5.1.1. Por rescisão unilateral e imotivada de quaisquer das partes durante a vigência deste instrumento, prorrogado ou não, incidirá multa contratual de 50% referente ao restante dos meses para finalização do contrato.
5.1.2. A qualquer tempo, por qualquer das partes, por descumprimento das obrigações contratadas, mediante pré-aviso, através de AR (aviso de recebimento ou via e-mail), sem prejuízo do disposto no item 5.1.1 desta cláusula;
5.1.3. Falência ou recuperação judicial, de qualquer uma das partes;
5.1.4. Falta de pagamento por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA por um período superior a 60 dias, ressalvadas as medidas legais cabíveis;
5.1.5. Venda ou dissolução da empresa;
5.1.6. Após a carência mínima de 12 (doze) meses (Cláusula 3.1), mediante aviso prévio por escrito de no mínimo 60 (sessenta) dias, sob pena de aplicação da multa estipulada no item 5.1.1;
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a utilizar o sistema “SIGESIS” de boa-fé e sem a intenção de praticar atos ilícitos ou causar danos a terceiros. A CONTRATANTE compromete-se a não efetuar os seguintes ilícitos, sem exclusão de outros:
a) não poderá acessar informações ou arquivos de terceiros através do sistema “SIGESIS”;
b) não poderá enviar ou transmitir qualquer arquivo malicioso que contenha vírus, worms, cavalos de Tróia ou qualquer outra espécie de programação ou comando que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do sistema contratado;
c) não poderá utilizar os serviços contratados para fins de infração à legislação brasileira, para fins de causar danos a terceiros ou para fins de armazenar documentos que estejam relacionados a ilícitos cíveis ou penais.
6.2. A CONTRATANTE é responsável por todas as informações enviadas aos servidores da CONTRATADA através do sistema “SIGESIS”, responsabilizando-se por quaisquer violações legais a direitos de terceiros decorrentes da operação do serviço segundo o contrato. Referida obrigação engloba também as ações efetuadas por intermédio de funcionários ou representantes da CONTRATANTE.
6.3. A CONTRATANTE declara ter ciência que o sistema “SIGESIS” é operado através da rede mundial de computadores, sendo de sua inteira responsabilidade o dispositivo pelo qual realiza o acesso bem como sua conexão própria com a internet, englobando, provedor de acesso, modem e demais intermediários envolvidos na conexão particular da mesma. A CONTRATADA não possui qualquer obrigação sobre os dispositivos e conexões particulares da CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATANTE assume a obrigação de manter em sigilo as credenciais de acesso ao sistema (nome de usuário e senha), assumindo a responsabilidade de não compartilhar com terceiros as suas informações de acesso. Caso o acesso ao sistema “SIGESIS” seja efetuado por terceiros estranhos à presente relação contratual, a CONTRATADA deixa de ser responsável pela guarda e segurança dos arquivos e informações enviadas e fica isenta de qualquer responsabilidade relacionada à privacidade e segurança das informações.
6.5. A CONTRATANTE não poderá compartilhar, dividir ou fornecer a sua conta para utilização de terceiros, sob pena de cancelamento da conta e rescisão do presente contrato, além da eliminação das informações armazenadas.
6.6. A CONTRATANTE assume a obrigação de não acessar o sistema através de conexão indireta aos servidores da CONTRATADA, não podendo fazer uso de tecnologias de proxy ou virtual private network (VPN) ou qualquer outra tecnologia que impeça o completo conhecimento por parte da CONTRATADA do número de IP (Internet Protocol) utilizado na conexão, ou que mostre número de IP diferente do computador de origem do acesso, sob pena de cancelamento do plano contratado por violação às regras de segurança dos servidores.
6.7. A CONTRATANTE é responsável por realizar o acesso ao sistema “SIGESIS” apenas em computadores seguros e privados, que estejam livres de vírus e que sejam confiáveis do ponto de vista de segurança dos dados inseridos, não havendo responsabilidade por qualquer forma de indenização da CONTRATADA pelo acesso em computadores públicos, como por exemplo, em “lanhouses”.
6.8. Em caso de venda, transferência ou alienação parcial do controle societário da CONTRATADA, a CONTRATANTE autoriza desde logo cessão de suas informações e arquivos armazenados nos servidores a terceiros adquirentes da empresa.
6.9. A CONTRATANTE declara possuir capacidade jurídica para contratação do sistema “SIGESIS” bem como declara ser financeiramente responsável pelo pagamento da mensalidade pela da pessoa física ou jurídica em nome da qual ocorre a contratação.
6.10. A CONTRATANTE declara ter fornecido dados verdadeiros e corretos no momento de preenchimento das suas informações cadastrais no procedimento de contratação, responsabilizando-se por eventuais erros de digitação ou por dados inseridos erroneamente. A CONTRATANTE assume a obrigação de informar à CONTRATADA imediatamente quaisquer alterações cadastrais, sobretudo de mudança de endereço físico ou de correio eletrônico, sendo facultado à CONTRATADA utilizar serviço próprio ou de terceiros para apurar a validade e veracidade das informações prestadas.
6.11. A CONTRATANTE é obrigada a comunicar à CONTRATADA, eventual extravio ou alienação das informações de acesso à conta (nome de usuário e senha), sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pela segurança e privacidade das informações em caso de uso ou compartilhamento negligente ou imprudente das informações de acesso.
6.12. A CONTRATANTE declara que o e-mail informado é uma forma de comunicação eficaz, válida e suficiente para recebimento de comunicados relacionados à sua conta do sistema “SIGESIS”, bem como para informações de cancelamento ou suspensão da conta.
6.13. A CONTRATANTE obriga-se a manter o sistema “SIGESIS” sempre atualizado, realizando as atualizações sugeridas ou enviadas pela CONTRATADA. A CONTRATADA não responderá por danos causados à CONTRATANTE, quando não possuir a última atualização disponível do sistema “SIGESIS” instalado em seu dispositivo de acesso.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a manter permanentemente a segurança e sigilo dos documentos e informações armazenadas no sistema “SIGESIS”, não englobando eventuais cópias de arquivos salvos no próprio computador ou quaisquer outros dispositivos através do qual a CONTRATANTE acessa o sistema. Além disso, as informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA através do sistema “SIGESIS” serão armazenados em local seguro e sigiloso, em cumprimento às regras das Leis nº 12.965/2014 e 13.709/2018.
7.2. A CONTRATADA é responsável pelo bom funcionamento do sistema “SIGESIS”, comprometendo-se a solucionar falhas apresentadas através de atendimento direto ou através de atualizações do sistema “SIGESIS”. A CONTRATANTE, por sua vez, declara estar ciente que o sistema poderá apresentar falhas ou incorreções, assumindo a obrigação de reportar eventuais problemas à CONTRATADA.
7.3. A CONTRATADA oferecerá, à CONTRATANTE, assistência técnica relacionada a falhas e defeitos do funcionamento do sistema “SIGESIS”, mas não será responsável pela operação individual dos dispositivos da CONTRATANTE. As chamadas abertas pela CONTRATANTE a respeito de falhas técnicas do sistema serão respondidas no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
7.4. O horário de atendimento telefônico disponibilizado pela CONTRATADA é de segunda a sexta das 9:15 às 11:45 e das 13:15 às 17:00. Qualquer chamada realizada fora dos dias e horários informados não será atendida.
7.5. A CONTRATADA é legalmente obrigada a não fornecer quaisquer informações privadas da CONTRATANTE a terceiros, podendo, no entanto, utilizar referidas informações para fins de estatística. A CONTRATADA somente compartilhará ou fornecerá informações armazenadas em seus servidores em casos de ordens advindas de autoridades judiciais, casos nos quais não assumirá qualquer obrigação por eventuais danos causados à CONTRATANTE.
8 – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA não é responsável por danos causados em razão da ocorrência de “casos fortuitos” ou de “força maior”, conforme previsto pelo artigo 393 do Código Civil Brasileiro. A suspensão, ainda que parcial, do serviço de internet ou telefonia na sede da CONTRATADA é considerado caso fortuito para fins do presente contrato.
8.2. A CONTRATADA é isenta de qualquer responsabilidade por danos causados através da utilização do sistema “SIGESIS” por pessoas não autorizadas ou terceiros que não façam parte do quadro de funcionários da CONTRATANTE ou, ainda, em casos de violação a direitos nos quais não exista culpa subjetiva da CONTRATADA.
8.3. A CONTRATADA não é responsável pelas informações pessoais ou informações de conta fornecidas pela CONTRATANTE e não responde pelo preenchimento dos dados cadastrais de maneira falsa ou incorreta.
8.4. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por pagamentos errôneos realizados pela CONTRATANTE a fornecedores, clientes, funcionários, agentes, ou qualquer outra pessoa. A CONTRATANTE deverá conferir os valores apontados pelo sistema, sendo de sua responsabilidade apurar os valores corretos para pagamento, ainda que referido valor tenha sido indicado pelo sistema “SIGESIS”. Referida cláusula engloba também o pagamento de comissões.
8.5. A CONTRATANTE deverá promover verificações periódicas nos cálculos e lançamentos informados pelo sistema para fins de verificar a sua correção. Os pagamentos realizados pela CONTRATANTE, sem a devida conferência, não serão de responsabilidade da CONTRATADA.
9 –PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. O conteúdo disponível no sistema da CONTRATADA é de propriedade exclusiva desta. A CONTRATANTE não adquire direito à utilização de imagens, sons, fotografias, documentos, textos ou quaisquer outros elementos disponibilizados no sistema da CONTRATADA, sendo totalmente vedada a sua reprodução.
9.2. A CONTRATANTE não possui qualquer direito de propriedade ou domínio do software disponibilizado pela CONTRATADA bem como não possui qualquer ingerência sobre os métodos de armazenamento e compartilhamento dos arquivos e informações armazenadas nos servidores desta.
9.3. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE terá acesso aos dados de terceiros armazenados nos servidores da CONTRATADA.
10 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. O acesso às funcionalidades do sistema “SIGESIS” será interrompido quando a assinatura for encerrada ou cancelada, por qualquer hipótese prevista no presente instrumento.
10.2. A CONTRATADA, no exercício do direito de cobrança, em caso de mora, poderá valer-se dos serviços profissionais de advogados ou empresas de cobranças especializadas de seus créditos, incidindo sobre o saldo devedor, além dos encargos constantes deste contrato de prestação de serviços, as despesas administrativas de cobrança e os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, assegurando igualdade à CONTRATANTE, caso esta tenha que cobrar qualquer quantia que lhe for devida pela CONTRATADA.
10.3 O não exercício de direito previsto no presente instrumento por qualquer uma das partes não representará renúncia, transação ou novação do direito exercido, mas mera liberalidade.
10.4. A CONTRATADA poderá oferecer descontos e condições especiais, sem que isso configure direito adquirido da CONTRATANTE, podendo eventuais condições ser revistas a qualquer tempo.
10.5. A CONTRATADA suspenderá o acesso ao sistema em caso de inadimplência pela CONTRATANTE, independente de aviso prévio.
10.6. Caso o Poder Judiciário venha a anular alguma das cláusulas do presente acordo, referida anulabilidade ou nulidade não prejudicará a eficácia e a validade das demais cláusulas do contrato, permanecendo em vigor o presente acordo desde que seja possível a manutenção do equilíbrio contratual entre as partes.
10.7. O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, podendo a CONTRATADA valer-se da via executiva para cobrar quaisquer valores dele resultantes.
10.8. Para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Ipatinga/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.9. A CONTRATADA não será responsável pelo suporte a software de terceiros (Software próprio ou de gerenciamento) utilizado pela CONTRATANTE em seu ambiente de rede ou website.
10.10. O conjunto de serviços objeto deste contrato será executado exclusivamente pela CONTRATADA, não se responsabilizando esta pelas consequências advindas da intervenção de outros prestadores de serviço no ambiente de rede da CONTRATANTE sem consulta prévia à CONTRATADA.
10.11. Não se encontra incluso na prestação de serviços e/ou assistência técnica deste: instalações de equipamentos, estruturações e reestruturações de rede.
10.12. A infração de qualquer das cláusulas ou condições ajustadas no presente instrumento resultará para a parte infratora no pagamento de multa fixada em vinte por cento (20%) sobre o valor anual do contrato, ressalvado à parte inocente o direito de rescindi-lo, bastando para isso simples comunicação, por escrito, respondendo, ainda, a parte infratora por eventuais perdas e danos a que der causa. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, forma e efeitos, substituindo quaisquer acordos anteriores, naquilo em que os alterar, completar ou suprimir, perante 02 (duas) testemunhas. Ipatinga, XX/XX/20XX.
CONTRATO SISTEMA ERP – MÓDULO GESTÃO E EMISSÃO FISCAL NFC-e E NF-e
//NOME FANTASIA//
1 – PARTES
1.1. O presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” é um acordo legal celebrado entre Telecom Solutions Comunicação e Informática LTDA ME, empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 21.217.644/0001-06, inscrição estadual 002447873.00-91, com sede à Avenida Olegário Maciel, Nº. 453 bairro Centro, em Caratinga/MG, CEP: 35.300-365, representada por Rosemar da Silva Souza, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 982.022.606-63 e identidade civil nº M-7512813 SSP MG, doravante denominada “CONTRATADA” e “CONTRATANTE”, XXXXXXXXXX empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número XXXXXXXXXXXXX , com sede na rua XXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXXX, em Ipatinga-MG, CEP: XXXXXXXX, representado por XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXX e identidade civil n.º MG-XXXXXXXX SSP/MG.
2 – DO OBJETO
2.1. O presente “CONTRATO DE ASSINATURA E TERMOS DE USO” é um acordo legal celebrado entre a CONTRATADA, detentora dos direitos e licenças do SIGESIS - Sistemas de Gestão e a CONTRATANTE acima qualificada.
2.1.1. A CONTRATANTE declara desde já ter lido o presente contrato na sua integralidade, concordando com todas as cláusulas e disposições transcritas abaixo, nas quais declara a autenticidade e veracidade.
2.1.2. O presente instrumento regerá a relação jurídica estabelecida entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, para fins de utilização do sistema “SIGESIS”, disponibilizado pela CONTRATADA através do site “https://sigesis.com.br/”.
2.1.3. A plataforma oferecida pela CONTRATADA ao CONTRATANTE é denominada “SIGESIS”, e tem por finalidade soluções personalizada para cada cliente, tratando suas necessidades e objetivos de forma única, visando à implantação que realmente lhe possibilitem atingir resultados satisfatórios, cuja aquisição do Sistema ERP – MÓDULO GESTÃO E EMISSÃO FISCAL NFC-e E NF-e integrado com: Nova venda; Vendas do dia; Vendas em Aberto; Caixa (abrir um caixa, caixas do dia, caixas em aberto e retiradas do caixa); Controle de vendas (Vendas por período, Vendas consolidadas, Vendas consolidadas produtos, Vendas produto/fornecedor, Crediário do cliente). Adicionar cadastro; listar clientes; listar fornecedores; buscar cadastro. Adicionar produto; Grade de vendas; listar produto; Estoque de produtos; Produtos pendentes; buscar produto; Tabela de preços (Adicionar tabela de preços, listar tabela de preços); Atributos do produto (Adicionar atributo do produto, listar atributo do produto); Grupos (Adicionar grupo, listar grupo); Categorias (Adicionar categoria, listar categoria); Fabricantes (Adicionar fabricantes, listar fabricantes). Despesas (Adicionar despesa, Despesas pagas, Despesas a pagar, agrupar despesas, conciliar despesas); Receitas (Receita Rápida, adicionar receita, Contas recebidas, Contas a receber); Bancos (Bancos, Extrato, Cheques, Boletos, Arquivos de bancos); Nota Fiscal (Listar Nota Fiscal, Adicionar Nota Fiscal, Nota Fiscal de compra, Nota Fiscal de venda, inventario fiscal); Configurações (Centro de custo, Plano de contas, Tipo de pagamento); DRE (DRE Financeiro, DRE Metas). Listar Chave Acesso NF; NFC-e inutilizadas; NF-e inutilizadas; Arquivo Sintegra; Arquivo Sintegra inventário. Análise DRE Mensal; Financeiro (Análise Financeira Anual, Análise financeira Mensal, Análise de despesas, Análise de receitas, Análise de faturamento). Atualizações (Empresa); Origem; Usuários (Adicionar usuário, Usuários bloqueados, listar usuário). Recarregar Página, Acesso remoto, Manual, Falar no WhatsApp, Contato. Emissão de NFC-e e NF-e limitando a 300 notas por mês e adicional R$0,15 por nota.
2.1.3.1. A CONTRATANTE declara a sua plena e irrevogável ciência de que a plataforma objeto do presente contrato de utilização, já se encontra pronto, finalizado e em funcionamento, não cabendo, pois, fazer quaisquer solicitações de mudanças estruturais da mesma.
2.1.3.2. A plataforma poderá passar por futuras atualizações e modificações que ocorrerão por conta, responsabilidade e no prazo que convier à CONTRATADA.
2.1.3.3. A CONTRATANTE poderá sugerir modificações para melhoria da plataforma pelos canais de relacionamento, estando, desde já ciente, que tais sugestões não serão obrigatórias e nem importarão em direito à mesma, ficando, tais modificações, exclusivamente a cargo da CONTRATADA a decisão sobre a implementação das mesmas ou não, e, em caso de se decidir por implementá-las, tais alterações serão realizadas gradualmente e no prazo que lhe convier.
2.1.4. A CONTRATADA realizará o treinamento de utilização do sistema à CONTRATANTE, conforme as regras abaixo.
2.1.4.1. O treinamento acima descrito será limitado a 04h (quatro horas), que deverão ser concluídos em uma única etapa.
2.1.4.2. Havendo solicitação expressa da CONTRATANTE pela realização de novo treinamento, haverá a cobrança avulsa pelo preço de mercado por hora.
3 – DO PRAZO
3.1. O presente instrumento é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, prorrogando-se, automaticamente, pelo mesmo prazo, salvo se denunciado por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data do vencimento, por qualquer das partes.
4 – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE pagará o valor de R$100,00 (cem reais), a título de taxa de adesão/habilitação, que deverá ser pago em parcela única em espécie, transferência bancária ou via PIX, além da mensalidade para utilização do sistema “SIGESIS” no valor de R$159,00 (cento e cinquenta e nove reais).
4.2. O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente, dando à CONTRATANTE acesso ao sistema “SIGESIS” pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, com vencimento para todo dia 10.
4.2.1. O reajuste da mensalidade terá como data base o mês de janeiro subsequente à assinatura do contrato e será proporcional ao período de vigência deste, utilizando-se o índice IPCA/IBGE, ou no caso de extinção deste índice, o indicador que vier a ser adotado a fim de substituí-lo.
4.3. Ocorrendo impontualidade no cumprimento das obrigações pecuniárias decorrentes deste contrato, sobre as quantias devidas incidirão, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, multa de mora 2% (dois por cento), mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (pro rata) e honorários advocatícios arbitrados judicialmente, se for o caso, mais despesas de cobrança efetuadas e da correção monetária pelo IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo.
4.3.1. Decorridos 30 (trinta) dias e caso o débito não seja quitado a CONTRATANTE estará sujeita ao registro nos sistemas de proteção de crédito conveniados.
5 – DA RESCISÃO
5.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições:
5.1.1. Por rescisão unilateral e imotivada de quaisquer das partes durante a vigência deste instrumento, prorrogado ou não, incidirá multa contratual de 50% referente ao restante dos meses para finalização do contrato.
5.1.2. A qualquer tempo, por qualquer das partes, por descumprimento das obrigações contratadas, mediante pré-aviso, através de AR (aviso de recebimento ou via e-mail), sem prejuízo do disposto no item 5.1.1 desta cláusula;
5.1.3. Falência ou recuperação judicial, de qualquer uma das partes;
5.1.4. Falta de pagamento por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA por um período superior a 60 dias, ressalvadas as medidas legais cabíveis;
5.1.5. Venda ou dissolução da empresa;
5.1.6. Após a carência mínima de 12 (doze) meses (Cláusula 3.1), mediante aviso prévio por escrito de no mínimo 60 (sessenta) dias, sob pena de aplicação da multa estipulada no item 5.1.1;
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a utilizar o sistema “SIGESIS” de boa-fé e sem a intenção de praticar atos ilícitos ou causar danos a terceiros. A CONTRATANTE compromete-se a não efetuar os seguintes ilícitos, sem exclusão de outros:
a) não poderá acessar informações ou arquivos de terceiros através do sistema “SIGESIS”;
b) não poderá enviar ou transmitir qualquer arquivo malicioso que contenha vírus, worms, cavalos de Tróia ou qualquer outra espécie de programação ou comando que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do sistema contratado;
c) não poderá utilizar os serviços contratados para fins de infração à legislação brasileira, para fins de causar danos a terceiros ou para fins de armazenar documentos que estejam relacionados a ilícitos cíveis ou penais.
6.2. A CONTRATANTE é responsável por todas as informações enviadas aos servidores da CONTRATADA através do sistema “SIGESIS”, responsabilizando-se por quaisquer violações legais a direitos de terceiros decorrentes da operação do serviço segundo o contrato. Referida obrigação engloba também as ações efetuadas por intermédio de funcionários ou representantes da CONTRATANTE.
6.3. A CONTRATANTE declara ter ciência que o sistema “SIGESIS” é operado através da rede mundial de computadores, sendo de sua inteira responsabilidade o dispositivo pelo qual realiza o acesso bem como sua conexão própria com a internet, englobando, provedor de acesso, modem e demais intermediários envolvidos na conexão particular da mesma. A CONTRATADA não possui qualquer obrigação sobre os dispositivos e conexões particulares da CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATANTE assume a obrigação de manter em sigilo as credenciais de acesso ao sistema (nome de usuário e senha), assumindo a responsabilidade de não compartilhar com terceiros as suas informações de acesso. Caso o acesso ao sistema “SIGESIS” seja efetuado por terceiros estranhos à presente relação contratual, a CONTRATADA deixa de ser responsável pela guarda e segurança dos arquivos e informações enviadas e fica isenta de qualquer responsabilidade relacionada à privacidade e segurança das informações.
6.5. A CONTRATANTE não poderá compartilhar, dividir ou fornecer a sua conta para utilização de terceiros, sob pena de cancelamento da conta e rescisão do presente contrato, além da eliminação das informações armazenadas.
6.6. A CONTRATANTE assume a obrigação de não acessar o sistema através de conexão indireta aos servidores da CONTRATADA, não podendo fazer uso de tecnologias de proxy ou virtual private network (VPN) ou qualquer outra tecnologia que impeça o completo conhecimento por parte da CONTRATADA do número de IP (Internet Protocol) utilizado na conexão, ou que mostre número de IP diferente do computador de origem do acesso, sob pena de cancelamento do plano contratado por violação às regras de segurança dos servidores.
6.7. A CONTRATANTE é responsável por realizar o acesso ao sistema “SIGESIS” apenas em computadores seguros e privados, que estejam livres de vírus e que sejam confiáveis do ponto de vista de segurança dos dados inseridos, não havendo responsabilidade por qualquer forma de indenização da CONTRATADA pelo acesso em computadores públicos, como por exemplo, em “lanhouses”.
6.8. Em caso de venda, transferência ou alienação parcial do controle societário da CONTRATADA, a CONTRATANTE autoriza desde logo cessão de suas informações e arquivos armazenados nos servidores a terceiros adquirentes da empresa.
6.9. A CONTRATANTE declara possuir capacidade jurídica para contratação do sistema “SIGESIS” bem como declara ser financeiramente responsável pelo pagamento da mensalidade pela da pessoa física ou jurídica em nome da qual ocorre a contratação.
6.10. A CONTRATANTE declara ter fornecido dados verdadeiros e corretos no momento de preenchimento das suas informações cadastrais no procedimento de contratação, responsabilizando-se por eventuais erros de digitação ou por dados inseridos erroneamente. A CONTRATANTE assume a obrigação de informar à CONTRATADA imediatamente quaisquer alterações cadastrais, sobretudo de mudança de endereço físico ou de correio eletrônico, sendo facultado à CONTRATADA utilizar serviço próprio ou de terceiros para apurar a validade e veracidade das informações prestadas.
6.11. A CONTRATANTE é obrigada a comunicar à CONTRATADA, eventual extravio ou alienação das informações de acesso à conta (nome de usuário e senha), sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pela segurança e privacidade das informações em caso de uso ou compartilhamento negligente ou imprudente das informações de acesso.
6.12. A CONTRATANTE declara que o e-mail informado é uma forma de comunicação eficaz, válida e suficiente para recebimento de comunicados relacionados à sua conta do sistema “SIGESIS”, bem como para informações de cancelamento ou suspensão da conta.
6.13. A CONTRATANTE obriga-se a manter o sistema “SIGESIS” sempre atualizado, realizando as atualizações sugeridas ou enviadas pela CONTRATADA. A CONTRATADA não responderá por danos causados à CONTRATANTE, quando não possuir a última atualização disponível do sistema “SIGESIS” instalado em seu dispositivo de acesso.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a manter permanentemente a segurança e sigilo dos documentos e informações armazenadas no sistema “SIGESIS”, não englobando eventuais cópias de arquivos salvos no próprio computador ou quaisquer outros dispositivos através do qual a CONTRATANTE acessa o sistema. Além disso, as informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA através do sistema “SIGESIS” serão armazenados em local seguro e sigiloso, em cumprimento às regras das Leis nº 12.965/2014 e 13.709/2018.
7.2. A CONTRATADA é responsável pelo bom funcionamento do sistema “SIGESIS”, comprometendo-se a solucionar falhas apresentadas através de atendimento direto ou através de atualizações do sistema “SIGESIS”. A CONTRATANTE, por sua vez, declara estar ciente que o sistema poderá apresentar falhas ou incorreções, assumindo a obrigação de reportar eventuais problemas à CONTRATADA.
7.3. A CONTRATADA oferecerá, à CONTRATANTE, assistência técnica relacionada a falhas e defeitos do funcionamento do sistema “SIGESIS”, mas não será responsável pela operação individual dos dispositivos da CONTRATANTE. As chamadas abertas pela CONTRATANTE a respeito de falhas técnicas do sistema serão respondidas no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
7.4. O horário de atendimento telefônico disponibilizado pela CONTRATADA é de segunda a sexta das 9:15 às 11:45 e das 13:15 às 17:00. Qualquer chamada realizada fora dos dias e horários informados não será atendida.
7.5. A CONTRATADA é legalmente obrigada a não fornecer quaisquer informações privadas da CONTRATANTE a terceiros, podendo, no entanto, utilizar referidas informações para fins de estatística. A CONTRATADA somente compartilhará ou fornecerá informações armazenadas em seus servidores em casos de ordens advindas de autoridades judiciais, casos nos quais não assumirá qualquer obrigação por eventuais danos causados à CONTRATANTE.
8 – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA não é responsável por danos causados em razão da ocorrência de “casos fortuitos” ou de “força maior”, conforme previsto pelo artigo 393 do Código Civil Brasileiro. A suspensão, ainda que parcial, do serviço de internet ou telefonia na sede da CONTRATADA é considerado caso fortuito para fins do presente contrato.
8.2. A CONTRATADA é isenta de qualquer responsabilidade por danos causados através da utilização do sistema “SIGESIS” por pessoas não autorizadas ou terceiros que não façam parte do quadro de funcionários da CONTRATANTE ou, ainda, em casos de violação a direitos nos quais não exista culpa subjetiva da CONTRATADA.
8.3. A CONTRATADA não é responsável pelas informações pessoais ou informações de conta fornecidas pela CONTRATANTE e não responde pelo preenchimento dos dados cadastrais de maneira falsa ou incorreta.
8.4. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por pagamentos errôneos realizados pela CONTRATANTE a fornecedores, clientes, funcionários, agentes, ou qualquer outra pessoa. A CONTRATANTE deverá conferir os valores apontados pelo sistema, sendo de sua responsabilidade apurar os valores corretos para pagamento, ainda que referido valor tenha sido indicado pelo sistema “SIGESIS”. Referida cláusula engloba também o pagamento de comissões.
8.5. A CONTRATANTE deverá promover verificações periódicas nos cálculos e lançamentos informados pelo sistema para fins de verificar a sua correção. Os pagamentos realizados pela CONTRATANTE, sem a devida conferência, não serão de responsabilidade da CONTRATADA.
9 –PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. O conteúdo disponível no sistema da CONTRATADA é de propriedade exclusiva desta. A CONTRATANTE não adquire direito à utilização de imagens, sons, fotografias, documentos, textos ou quaisquer outros elementos disponibilizados no sistema da CONTRATADA, sendo totalmente vedada a sua reprodução.
9.2. A CONTRATANTE não possui qualquer direito de propriedade ou domínio do software disponibilizado pela CONTRATADA bem como não possui qualquer ingerência sobre os métodos de armazenamento e compartilhamento dos arquivos e informações armazenadas nos servidores desta.
9.3. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE terá acesso aos dados de terceiros armazenados nos servidores da CONTRATADA.
10 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. O acesso às funcionalidades do sistema “SIGESIS” será interrompido quando a assinatura for encerrada ou cancelada, por qualquer hipótese prevista no presente instrumento.
10.2. A CONTRATADA, no exercício do direito de cobrança, em caso de mora, poderá valer-se dos serviços profissionais de advogados ou empresas de cobranças especializadas de seus créditos, incidindo sobre o saldo devedor, além dos encargos constantes deste contrato de prestação de serviços, as despesas administrativas de cobrança e os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, assegurando igualdade à CONTRATANTE, caso esta tenha que cobrar qualquer quantia que lhe for devida pela CONTRATADA.
10.3 O não exercício de direito previsto no presente instrumento por qualquer uma das partes não representará renúncia, transação ou novação do direito exercido, mas mera liberalidade.
10.4. A CONTRATADA poderá oferecer descontos e condições especiais, sem que isso configure direito adquirido da CONTRATANTE, podendo eventuais condições ser revistas a qualquer tempo.
10.5. A CONTRATADA suspenderá o acesso ao sistema em caso de inadimplência pela CONTRATANTE, independente de aviso prévio.
10.6. Caso o Poder Judiciário venha a anular alguma das cláusulas do presente acordo, referida anulabilidade ou nulidade não prejudicará a eficácia e a validade das demais cláusulas do contrato, permanecendo em vigor o presente acordo desde que seja possível a manutenção do equilíbrio contratual entre as partes.
10.7. O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, podendo a CONTRATADA valer-se da via executiva para cobrar quaisquer valores dele resultantes.
10.8. Para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Ipatinga/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.9. A CONTRATADA não será responsável pelo suporte a software de terceiros (Software próprio ou de gerenciamento) utilizado pela CONTRATANTE em seu ambiente de rede ou website.
10.10. O conjunto de serviços objeto deste contrato será executado exclusivamente pela CONTRATADA, não se responsabilizando esta pelas consequências advindas da intervenção de outros prestadores de serviço no ambiente de rede da CONTRATANTE sem consulta prévia à CONTRATADA.
10.11. Não se encontra incluso na prestação de serviços e/ou assistência técnica deste: instalações de equipamentos, estruturações e reestruturações de rede.
10.12. A infração de qualquer das cláusulas ou condições ajustadas no presente instrumento resultará para a parte infratora no pagamento de multa fixada em vinte por cento (20%) sobre o valor anual do contrato, ressalvado à parte inocente o direito de rescindi-lo, bastando para isso simples comunicação, por escrito, respondendo, ainda, a parte infratora por eventuais perdas e danos a que der causa. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, forma e efeitos, substituindo quaisquer acordos anteriores, naquilo em que os alterar, completar ou suprimir, perante 02 (duas) testemunhas. Ipatinga, XX/XX/20XX.

